CCT dos trabalhadores nas indústrias de fiação e tecelagem, do plano da cnti 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de fiação e tecelagem, do plano da cnti
Vigente
- Registro no MTE
- RS005104/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias Têxteis do Estado do Rio Grande do
- Federacao Trab Ind Fiação e Tecelagem do Ergsul
- Abrangência
- Gravataí/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de fiação e tecelagem, do plano da cnti 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Regime de compensação de horário de trabalho
- Cláusula vigésima terceira – Jornada de trabalho flexível
- Cláusula vigésima quarta – Compensação para gozo de folgas
- Cláusula vigésima quinta – Da jornada de trabalho remota/híbrida
- Cláusula vigésima sexta – Compensações cumulativas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sétima – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Atrasos de horário - repouso semanal
- Cláusula vigésima nona – Registro eletrônico de ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima – Empregado estudante