CCT STTRSL 2025/2026
Trabalhadores nas empresas de transporte coletivo urbano e escolar
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005175/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sind Trab Trasp Rodoviario de Santana do Livramento (STTRSL)
- Sind das Empresas de Transp Rodov Colet Passag do Munic de S
- Abrangência
- Sant'Ana do Livramento/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT STTRSL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quarta – Duração da jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Trabalho em dia feriado
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima sexta – Folgas semanais
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Anotações de horario de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Escala de trabalho
- Cláusula vigésima nona – Folga do empregado aos domingos
- Cláusula trigésima – Ataso no serviço
- Cláusula trigésima primeira – Cursos e reuniões
- Cláusula trigésima segunda – Empregado fora de escala de traabalho