CCT dos empregados farmacêuticos 2025/2026
Empregados farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005311/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Tres Passos
- Sindicato dos Farmaceuticos no Est do Rio Grande do Sul
- Abrangência
- Três Passos/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos empregados farmacêuticos 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 11 – Repouso semanal remunerado – Coincidência com o domingo
Compensação de Jornada
- Cláusula 14 – Compensação de jornada e banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 22 – Intervalo reduzido
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 23 – Amamentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 26 – Participação em cursos
- Cláusula 27 – Cursos e reuniões
Faltas
- Cláusula 29 – Faltas justificadas