CCT dos empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos 2025/2026
Empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005327/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato do com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Angelo
- Abrangência
Caibaté/RS, Cerro Largo/RS, Entre-Ijuís/RS, Eugênio de Castro/RS, Giruá/RS, Guarani das Missões/RS, Roque Gonzales/RS, Salvador das Missões/RS, Santo Ângelo/RS, São Miguel das Missões/RS… (ver todos)
Caibaté/RS, Cerro Largo/RS, Entre-Ijuís/RS, Eugênio de Castro/RS, Giruá/RS, Guarani das Missões/RS, Roque Gonzales/RS, Salvador das Missões/RS, Santo Ângelo/RS, São Miguel das Missões/RS, São Paulo das Missões/RS, São Pedro do Butiá/RS, Senador Salgado Filho/RS, Sete de Setembro/RS, Ubiretama/RS e Vitória das Missões/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Faltas
- Cláusula 9 – Abono de ponto para recebimento do pis
- Cláusula 10 – Atraso ao serviço
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 17 – Jornada de trabalho do estudante
- Cláusula 18 – Férias do estudante
- Cláusula 19 – Abono para levar filho ao médico
- Cláusula 20 – Auxílio e abono empregado estudante
- Cláusula 26 – Abono para realização de estágio
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 23 – Regime de compensação
Duração e Horário
- Cláusula 27 – Reunião da empresa
Descanso Semanal
- Cláusula 42 – Repouso semanal remunerado
Intervalos para Descanso
- Cláusula 53 – Intervalo entre turnos nos domingos e feriados