CCT SINDILOJAS 2025/2026
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005419/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio
- Sindicato do Comércio Varejista de Palmeira das Missoes (SINDILOJAS)
- Abrangência
- Palmeira das Missões/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDILOJAS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 9 – Desconto do repouso remunerado
- Cláusula 10 – Abono empregado estudante
- Cláusula 18 – Abono para saque do pis
Compensação de Jornada
- Cláusula 12 – Regime de compensação horária
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 17 – Prorrogação da jornada do estudante
Duração e Horário
- Cláusula 36 – Balanços e inventários
- Cláusula 37 – Da jornada de trabalho extraordinária no mês de dezembro
Controle da Jornada
- Cláusula 38 – Livro ou cartão ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 51 – Cursos e reuniões