CCT SINDICOMERCI 2025/2026
Empregados no comercio varejista de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005423/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato do com Varej de Prod Farmaceuticos no Est Rgs
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim (SINDICOMERCI)
- Abrangência
- Erebango/RS e Getúlio Vargas/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDICOMERCI 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDICOMERCI 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 12 – Livro ou cartão ponto
Faltas
- Cláusula 14 – Abono de ponto para saque do pis
- Cláusula 15 – Abono de ponto consultas médicas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 22 – Auxílio e abono empregado estudante
Duração e Horário
- Cláusula 25 – Prorrogação da jornada do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 27 – Cursos e reuniões
Compensação de Jornada
- Cláusula 41 – Regime de compensação horária
Descanso Semanal
- Cláusula 53 – Repouso semanal remunerado
Intervalos para Descanso
- Cláusula 56 – Intervalo entre turnos
- Cláusula 67 – Lanches - local apropriado