CCT SINDEC 2025/2026
Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios
Vigente
- Registro no MTE
- RS005505/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Generos Alimenticios e do
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Alvorada (SINDEC)
- Abrangência
- Alvorada/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SINDEC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sétima – Jornada 12x36
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Compensação de jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima nona – Intervalo de lanche
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima – Livro ponto
- Cláusula trigésima primeira – Registro eletrônico do ponto
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Abono para saque do pis
- Cláusula trigésima terceira – Dispensa de membros da diretoria do sindicato profissional
- Cláusula trigésima quarta – Abono para internação de filho
- Cláusula trigésima quinta – Apresentação dos atestados médicos para empregador
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima sexta – Abono para o estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Atrasos ao serviço
- Cláusula trigésima oitava – Do regime de teletrabalho iniciado na pandemia
- Cláusula trigésima nona – Do regime de teletrabalho