CCT SINDEC 2025/2026
Empregados no comércio atacadista em geral
Vigente
- Registro no MTE
- RS005587/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Atacadista do Estado do Rio Grande do
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Alvorada (SINDEC)
- Abrangência
- Alvorada/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 14 cláusulas de jornada da CCT SINDEC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Compensação de jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima terceira – Cômputo dos intervalos na jornada
- Cláusula trigésima quarta – Intervalo para repouso e alimentação
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima quinta – Repouso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Registro eletrônico do ponto
Faltas
- Cláusula trigésima sétima – Abono de faltas ao estudante
- Cláusula trigésima oitava – Abono de ponto para saque do pis
- Cláusula trigésima nona – Abono de ponto: internação de filhos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima – Atrasos ao serviço
- Cláusula quadragésima primeira – Cursos e reuniões
- Cláusula quadragésima segunda – Lanches
- Cláusula quadragésima terceira – Do regime de teletrabalho iniciado na pandemia
- Cláusula quadragésima quarta – Do regime de teletrabalho
- Cláusula quadragésima quinta – Trabalho em feriados