CCT dos trabalhadores nas indústrias de vidro, cristais, espelhos, cerâmica… 2026
Trabalhadores nas indústrias de vidro, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
Vigente
- Registro no MTE
- RS005614/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cera
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Vidros, Crista
- Abrangência
- Porto Alegre/RS e São Leopoldo/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de vidro, cristais, espelhos, cerâmica… 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Prorrogação de jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Compensação de horas de trabalho
- Cláusula vigésima quarta – Flexibilização da jornada de trabalho - banco de horas
- Cláusula vigésima quinta – Da troca do feriado por dia útil
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Marcação de ponto e horário de refeição
Faltas
- Cláusula vigésima sétima – Abono de falta ao estudante
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula vigésima oitava – Escala de serviço
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Trabalho aos domingos e feriados
- Cláusula trigésima – Do trabalho em regime de teletrabalho e/ou home office