CCT FECESC 2024/2025
Empregados no comércio varejista de peças, acessórios e revenda de veículos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC000157/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Federacao dos Trab no com no Estado de Santa Catarina (FECESC)
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Santa Catarina
- Abrangência
- Alfredo Wagner/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT FECESC 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Acordos coletivos de prorrogação e compensação - banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima oitava – Intervalo para lanche
- Cláusula trigésima nona – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima – Controle de horário
Faltas
- Cláusula quadragésima primeira – Abono de faltas ao estudante e vestibulando
- Cláusula quadragésima segunda – Atestado médico ou odontológico
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Jornada noturna
- Cláusula quadragésima quarta – Jornada extraordinária de trabalho
- Cláusula quadragésima quinta – Jornada de trabalho para vigias
- Cláusula quadragésima sexta – Adesão para o trabalho em feriados
- Cláusula quadragésima sétima – Dos descansos semanais remunerados