CCT SINDETRANSCOL × SETPESC 2024/2025
Empregados nas empresas permissionárias do transporte coletivo urbano
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC000201/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2024 a 30/06/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados nas Empresas Permissionarias do Transporte Coletivo Urbano de Blumenau-sc (SINDETRANSCOL)
- Sind das Empresas de Transp Pass no Est Santa Catarina (SETPESC)
- Abrangência
- Ascurra/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Doutor Pedrinho/SC, Gaspar/SC, Indaial/SC, Pomerode/SC, Rio dos Cedros/SC, Rodeio/SC e Timbó/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDETRANSCOL × SETPESC 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima sétima – Estação de pré-embarque
- Cláusula quadragésima oitava – Jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima nona – Das folgas casadas
- Cláusula quinquagésima – Intervalo para repouso e alimentação
Descanso Semanal
- Cláusula quinquagésima primeira – Folgas semanais
Controle da Jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Cartão ponto
Faltas
- Cláusula quinquagésima terceira – Faltas justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima quarta – Jornada 12x36
- Cláusula quinquagésima quinta – Feriados