CCT SINDGRAF 2026/2027
Empregados nas indústrias gráficas, da comunicação gráfica e serviços gráficos
Vigente
- Registro no MTE
- SC000415/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica da Comunicação Gráfica e Serviços Graficos de Blumenau e Região (SINDGRAF)
- Sindicato das Indústrias Gráficas de Blumenau
- Abrangência
- Blumenau/SC, Brusque/SC, Gaspar/SC, Indaial/SC, Pomerode/SC e Timbó/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDGRAF 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Acordos de compensação (cláusula de adesão)
- Cláusula vigésima segunda – Feriados terceiro turno - início contagem jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima terceira – Redução de intervalo para repouso e/ou alimentação (cláusula de adesão)
- Cláusula vigésima quarta – Intervalos adicionais
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Registro eletrônico de ponto
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Faltas justificadas
- Cláusula vigésima sétima – Compensação de faltas em razão de causas acidentais e/ou de força maior
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Teletrabalho
- Cláusula vigésima nona – Semana espanhola (cláusula de adesão)
- Cláusula trigésima – Flexibilização de jornada e remuneração