CCT SINFAC 2025/2026
Empregado do fomento comercial - factoring
Vigente
- Registro no MTE
- SC000478/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Bancários e Financiarios de Criciuma e Região
- Sindicato das Sociedades de Fomento Comercial - Factoring do Estado de Santa Catarina - Sinfac Sc
- Abrangência
- Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Siderópolis/SC, Treviso/SC e Urussanga/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINFAC 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 2 cláusulas de jornada da CCT SINFAC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Da compensação da jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Abono de falta ao empregado estudante ou vestibulando