CCT SINDETURSC 2026
Empregados em empresas de turismo, interpretes e guias de turismo
Vigente
- Registro no MTE
- SC000500/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e de Turismo e Hopitalidade da Grande Florianópolis
- Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de Sc (SINDETURSC)
- Abrangência
- Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Governador Celso Ramos/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São José/SC e São Pedro de Alcântara/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDETURSC 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Compensação de chegadas tardias e saídas antecipadas
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima terceira – Das folgas e feriados
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima quarta – Abono de falta ao estudante
- Cláusula vigésima quinta – Jornada do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Abono de faltas à mãe ou pai trabalhador
- Cláusula vigésima sétima – Abono de faltas justificadas