CCT dos trabalhadores nas indústrias do vestuário 2023/2024
Trabalhadores nas indústrias do vestuário
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC000570/2023 ↗
- Vigência
- 01/03/2023 a 28/02/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Itajaí
- Sindicato das Indústrias do Vestuário de Itajaí
- Abrangência
- Balneário Camboriú/SC, Balneário Piçarras/SC, Camboriú/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC, Penha/SC e Porto Belo/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias do vestuário 2023/2024
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Duração e Horário
- Cláusula décima nona – Registro eletrônico de ponto – Rep
- Cláusula vigésima – Registro ponto – Minutos que anteriores ou posteriores a jornada
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Jornada extraordinária
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima segunda – Repouso remunerado e feriado
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Controle de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima quarta – Abono de falta ao empregado estudante/vestibulando
- Cláusula vigésima quinta – Atestado médico e odontológico
- Cláusula vigésima sexta – Falta justificada