CCT SESBLU 2025/2026
Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC000604/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Regia
- Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Blumenau (SESBLU)
- Abrangência
Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Braço do Trombudo/SC, Chapadão do Lageado/SC, Dona Emma/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, José Boiteux/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC… (ver todos)
Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Braço do Trombudo/SC, Chapadão do Lageado/SC, Dona Emma/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, José Boiteux/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Mirim Doce/SC, Petrolândia/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Salete/SC, Taió/SC, Trombudo Central/SC, Vidal Ramos/SC, Vitor Meireles/SC e Witmarsum/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SESBLU 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 16 – Jornada de trabalho em regime especial
Faltas
- Cláusula 17 – Abono faltas ao empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 18 – Trabalho em dia de feriado