CCT SINCOR 2025
Empregados em empresas de seguros privados e capitalização, do plano da cntec
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC000698/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Corretores de Seguros e de Resseguros e das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros no Estado de Santa Catarina - Sincor
- Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguros Privados e de Crédito e em Empresas de Previdência Privada de Blumenau
- Abrangência
- Blumenau/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINCOR 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 10 – Ausências legais
Controle da Jornada
- Cláusula 14 – Jornada de trabalho semanal
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 31 – Abono de falta de estudante
- Cláusula 32 – Abono de falta por doença - atestados médicos
- Cláusula 33 – Dia do securitário
- Cláusula 34 – Do "home office"