CCT dos oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias, de… 2025/2026
Oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias, de moveis de madeira, do plano cnti
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC000749/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato Trab Ind da Const e Mobiliario de Canoinhas
- Sindicato das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Madeiras Compensadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeira de Canoinhas, Tr
- Abrangência
- Canoinhas/SC e Três Barras/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 12 cláusulas de jornada da CCT dos oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias, de… 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima oitava – Horas extraordinarias
- Cláusula décima nona – Compensação de horario de trabaho
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima – Labor em domingos e feriados
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Cálculo da insalubridade
Faltas
- Cláusula vigésima segunda – Abono de faltas ao estudante ou vestibular
- Cláusula vigésima terceira – Abono de falta da mãe ou pai trabalhador
- Cláusula vigésima quarta – Ausência legal
- Cláusula vigésima quinta – Atestado medico e odontologico
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima sexta – Garantias ao trabalhador mulher
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sétima – Horas extras em atividades insalubres
- Cláusula vigésima oitava – Compensação de feriados
- Cláusula vigésima nona – Fornecimento de lanche