CCT SECOVI 2025/2027
Trabalhadores em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e condomínios residenciais e comerciais…
Vigente
- Registro no MTE
- SC001083/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 01/05/2027
- Sindicatos
- Sindicato Trabalhadores Empresas Imobil.e Condomin.jlle
- Sind Emp Comp Ven Loc Adm Imov Cond Res com Norte Estado Sc (SECOVI)
- Abrangência
- Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Campo Alegre/SC, Corupá/SC, Garuva/SC, Guaramirim/SC, Itapoá/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC, São Francisco do Sul/SC e Schroeder/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SECOVI 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SECOVI 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Horário especial
- Cláusula vigésima terceira – Dos domingos e feriados/dias pontes
- Cláusula vigésima quarta – Contrato intermitente
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Banco de horas
Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Abono de faltas