CCT dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde 2025/2026
Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
Vigente
- Registro no MTE
- SC001556/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 30/10/2026
- Sindicatos
- Sind dos Laboratorios de Analises Clínicas Patologia Clinica
- Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de
- Abrangência
- Campo Alegre/SC, Canoinhas/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Mafra/SC, Major Vieira/SC, Monte Castelo/SC, Papanduva/SC, Porto União/SC, Rio Negrinho/SC, São Bento do Sul/SC e Três Barras/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT dos empregados em estabelecimentos de serviços de saúde 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quinta – Da compensação da jornada de trabalho
- Cláusula vigésima sexta – Banco de horas
Faltas
- Cláusula vigésima sétima – Do abono de faltas ao trabalho
- Cláusula vigésima oitava – Das faltas de trabalho - justificadas