CCT dos construção e do mobiliário, inclusive as indústrias de serrarias… 2026/2027
Construção e do mobiliário, inclusive as indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e…
Vigente
- Registro no MTE
- SC001638/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sind das Indústrias da Construção e do Mob de Ibirama
- Sindicato das Indústrias de Madeiras do Medio e Alto Vale do
- Sind dos Trab nas Ind da Constr e do Mobil de Ibirama
- Abrangência
- Ibirama/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos construção e do mobiliário, inclusive as indústrias de serrarias… 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima oitava – Possibilidade de compensação da jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima nona – Intervalos
Faltas
- Cláusula vigésima – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima primeira – Flexibilização da jornada de trabalho com adoção de banco de horas
- Cláusula vigésima segunda – Jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso