CCT dos empregados no comercio 2026/2027
Empregados no comercio
Vigente
- Registro no MTE
- SC001642/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados do Comércio de Rio do Sul
- Sindicato do Comércio Varejista do Alto Vale do Itajaí
- Abrangência
Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Dona Emma/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Petrolândia/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC… (ver todos)
Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Dona Emma/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Ituporanga/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Petrolândia/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Salete/SC, Taió/SC, Trombudo Central/SC e Witmarsum/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comercio 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Prorrogação e compensação de horas (banco de horas) (8ª)
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima quarta – Descanso semanal remunerado (32ª)
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Controle de horário de trabalho (7ª)
- Cláusula vigésima sexta – Trabalho em dias de feriados (24ª)
- Cláusula vigésima sétima – Intervalo para refeições (intra jornada) (25ª)
- Cláusula vigésima oitava – Uso da mão de obra dos emp. em hor. estendido no período natalino (26ª)
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Abono de faltas do emp. estudante (22ª)
- Cláusula trigésima – Abono de falta do trabalhador (31ª)