CCT dos trabalhadores nas indústrias da construção civil, madeira e mobiliário 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias da construção civil, madeira e mobiliário
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC001689/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliario de Porto União
- Sindicato dos Trab nas Ind da Constr e do Mobiliario
- Abrangência
- Irineópolis/SC e Porto União/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Descanso Semanal
- Cláusula 3 – Garantia do repouso remunerado
Intervalos para Descanso
- Cláusula 5 – Intervalos para lanche
Controle da Jornada
- Cláusula 13 – Jornada noturna
- Cláusula 14 – Ponto eletrônico
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 18 – Fornecimento do lanche
- Cláusula 48 – Banco de horas
Faltas
- Cláusula 29 – Abono de faltas a mãe trabalhadora
- Cláusula 30 – Garantias especiais de trabalho
- Cláusula 38 – Falta do trabalhador estudante
Sobreaviso
- Cláusula 32 – Chamadas especias ou de emergências
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 35 – Horas extras habituais
- Cláusula 44 – Horas extraordinária construção civil
Compensação de Jornada
- Cláusula 36 – Compensação de jornada
- Cláusula 37 – Compensação de feriados
Duração e Horário
- Cláusula 39 – Jornada especial de trabalho
- Cláusula 40 – Jornada 12x36