CCT SINDIMETAL × STIMMMEC 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC001948/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindimetal-sindicato das Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e
- Sindicato Trab Ind Met Mec Mat Elétrico de Criciuma (STIMMMEC)
- Abrangência
- Criciúma/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDIMETAL × STIMMMEC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima – Prorrogação da jornada em ambiente insalubre sem licença prévia autoridade
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima primeira – Intervalo intrajornada
Faltas
- Cláusula vigésima segunda – Faltas do empregado estudante
- Cláusula vigésima terceira – Faltas justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Vigias
- Cláusula vigésima quinta – Mudança de turno