CCT SINESSUL 2026/2027
Profissionais de enfermagem, técnicos, duchistas, massagistas em hospitais e empregados em hospitais e casas de saúde…
Vigente
- Registro no MTE
- SC002022/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços
- Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Região do Sul de Santa Catarina (SINESSUL)
- Abrangência
- Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Lauro Müller/SC, Orleans/SC, Rio Fortuna/SC, São Martinho/SC, Treze de Maio/SC e Tubarão/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINESSUL 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Compensação da jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sexta – Intervalo intrajornada
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima sétima – Garantias de emprego
- Cláusula vigésima oitava – Amamentação
- Cláusula vigésima nona – Abono de faltas ao trabalho de estudantes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima – Cursos e reuniões
- Cláusula trigésima primeira – Substituição
- Cláusula trigésima segunda – Garantia de emprego ao empregado ao seu aposento
- Cláusula trigésima terceira – Trabalho em dias de repouso
- Cláusula trigésima quarta – Abono de faltas ao trabalho para busca médica
- Cláusula trigésima quinta – Jornada de trabalho em regime especial