CCT FETIAESC × SIND 2025/2026
Industrias de cervejas e bebidas em geral
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002045/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Federacao dos Trabalhadores nas Ind. e Cooperativas Ind de Carnes e Derivados e Indústria da Alimentação e Afins do Estado de Santa Catarina (FETIAESC)
- Sindicato das Indústrias de Bebidas de Santa Catarina - Sind
- Abrangência
Bombinhas/SC, Brunópolis/SC, Calmon/SC, Chapadão do Lageado/SC, Coronel Martins/SC, Formosa do Sul/SC, Frei Rogério/SC, Galvão/SC, Ibiam/SC, Iomerê/SC, Irani/SC, Jupiá/SC, Lajeado Grande/SC… (ver todos)
Bombinhas/SC, Brunópolis/SC, Calmon/SC, Chapadão do Lageado/SC, Coronel Martins/SC, Formosa do Sul/SC, Frei Rogério/SC, Galvão/SC, Ibiam/SC, Iomerê/SC, Irani/SC, Jupiá/SC, Lajeado Grande/SC, Luzerna/SC, Macieira/SC, Matos Costa/SC, Nova Erechim/SC, Novo Horizonte/SC, Paial/SC, Pescaria Brava/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Serra Alta/SC, Sul Brasil/SC, Timbó Grande/SC, Vargem/SC e Xavantina/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT FETIAESC × SIND 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima terceira – Jornada noturna
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima quarta – Horas extraordinárias
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula décima quinta – Abono de falta ao estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima sexta – Horas extra habituais