CCT SINDEPRESC 2025/2026
Empregados em empresas de eventos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002074/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serv a Terceiros, Promocoes e Eventos do Estado de Sc (SINDEPRESC)
- Sindicato das Empresas de Promocao e Organizacao de Feiras, Congressos e Eventos do Estado de Santa Catarina
- Abrangência
- SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDEPRESC 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 7 – Atestado medico
- Cláusula 15 – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
- Cláusula 16 – Abono falta do trabalhador