CCT das industrias metalúrgicas, mecânicas e do material elétrico 2025/2027
Industrias metalúrgicas, mecânicas e do material elétrico
Vigente
- Registro no MTE
- SC002098/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato Tra Ind Met Mecmat Elétrico de Indaial
- Sindicato das Inds Met Mec e do Mat Elétrico de Indaial
- Abrangência
- Indaial/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 18 cláusulas de jornada da CCT das industrias metalúrgicas, mecânicas e do material elétrico 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Programas de compensação de horário
- Cláusula vigésima oitava – Da jornada de trabalho: possibilidade de compensação mensal individual
- Cláusula vigésima nona – Compensação de faltas em razão de causas acidentais e/ou de força maior
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima – Redução do intervalo para repouso ou alimentação.
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Da dispensa de registro do cartão ponto no intervalo intrajornada
- Cláusula trigésima segunda – Da semana espanhola
Faltas
- Cláusula trigésima terceira – Abono de falta ao estudante
- Cláusula trigésima quarta – Faltas justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima quinta – Da jornada especial nos dias 24/12 e 31/12
- Cláusula trigésima sexta – Amamentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Banco de horas
- Cláusula trigésima oitava – Atestados médicos
- Cláusula trigésima nona – Troca de dias de feriado
- Cláusula quadragésima – Tempo à disposição
- Cláusula quadragésima primeira – Da flexibilização da jornada de trabalho
- Cláusula quadragésima segunda – Das horas decorrentes de deslocamento entre a residência do(a) empregado(a)
- Cláusula quadragésima terceira – Da dispensa de assinatura dos cartões ponto