CCT dos trabalhadores no comércio atacadista 2026/2027
Trabalhadores no comércio atacadista
Vigente
- Registro no MTE
- SC002169/2026 ↗
- Vigência
- 01/08/2026 a 31/07/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Itajaí
- Sindicato do Comércio Atacadista de Itajaí
- Abrangência
- Balneário Piçarras/SC, Ilhota/SC, Itajaí/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC e Penha/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores no comércio atacadista 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima nona – Trabalho em feriados
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima – Da jornada de trabalho e compensação de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima primeira – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Reuniões de trabalho e cursos de capacitação ou aperfeiçoamento
Faltas
- Cláusula vigésima terceira – Dispensa da mãe ou pai comerciário
- Cláusula vigésima quarta – Abono de falta ao estudante