CCT SEPROSC 2026/2027
Empregados nas empresas de processamento de dados e informática
Vigente
- Registro no MTE
- SC002258/2026 ↗
- Vigência
- 01/07/2026 a 30/06/2027
- Sindicatos
- Sindicato Empresas Processamento Dados Est Sta Catarina (SEPROSC)
- Sind Empreg Emp Proc Dados Inform Simil e dos Trab Proc Dado
- Abrangência
- Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Barra Velha/SC, Campo Alegre/SC, Corupá/SC, Garuva/SC, Guaramirim/SC, Itapoá/SC, Jaraguá do Sul/SC, Massaranduba/SC, Rio Negrinho/SC, São Bento do Sul/SC, São Francisco do Sul/SC e Schroeder/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SEPROSC 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SEPROSC 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Prorrogação e compensação de horário
- Cláusula vigésima sétima – Redução de jornada e remuneração
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Compensação de carnaval
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Ausências legais
- Cláusula trigésima – Abono de faltas aos estudantes
- Cláusula trigésima primeira – Abono de acompanhamentos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Jornada de trabalho
- Cláusula trigésima terceira – Trabalho fora da empresa (em outro municipio)