CCT SINDIMADEIRA 2023/2024
Trabalhadores nas indústrias de móveis de madeiras, serrarias, carpintarias, marcenarias, tanoarias, madeiras…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002279/2023 ↗
- Vigência
- 01/05/2023 a 30/04/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab. nas Ind. de Cer. para Const. do Fibroc. e Outras Fibras Min. e Sint. da Cons Civil do Mob. e Art. de Mad. de Criciuma e Região
- Sindicato Inds de Móveis de Madeiras, Serrarias, Carpint, Marcenarias, Tanoarias, Mad. Comp. e Lamin, Aglomer. e Chapas Fibras Mad.de Criciuma (SINDIMADEIRA)
- Abrangência
- Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC e Urussanga/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIMADEIRA 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima primeira – Jornada 12x36
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Compensação da jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima quarta – Abono a falta de estudante