CCT SECBLU 2025/2026
Empregados do comércio do plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002466/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Blumenau (SECBLU)
- Sindicato do Comércio Varejista de Blumenau
- Abrangência
- Ascurra/SC, Benedito Novo/SC, Blumenau/SC, Indaial/SC, Pomerode/SC, Rio dos Cedros/SC, Rodeio/SC e Timbó/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SECBLU 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Do trab em feriados para com de "rua" e "shop center" (cláusula de adesao)
- Cláusula trigésima sexta – Do trabalho em feriados para o comércio do setor "supermercadista"
- Cláusula trigésima sétima – Horário natalino 2025 ( cláusula de adesão
- Cláusula trigésima oitava – Jornada de trabalho
- Cláusula trigésima nona – Prorrogação e compensação de horas (cláusula de adesão)
- Cláusula quadragésima – Do trabalho em domingos para o com de "rua" e "shopping center"
- Cláusula quadragésima primeira – Do trabalho em domingos para o comércio do setor "supermercadista"
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima segunda – Intervalo para repouso e alimentação (cláusula de adesão)
- Cláusula quadragésima terceira – Fornecimento gratuito de lanche e alimentação