CCT SINDIHOTEIS 2025/2026
Trabalhadores da categoria, que exerçam suas profissões em clubes boites, casas de diversões
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002650/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Lanchonetes de São José (SINDIHOTEIS)
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Santa Catarina
- Abrangência
- Águas Mornas/SC, Angelina/SC, Anitápolis/SC, Antônio Carlos/SC, Biguaçu/SC, Garopaba/SC, Governador Celso Ramos/SC, Palhoça/SC, Paulo Lopes/SC, Rancho Queimado/SC, Santo Amaro da Imperatriz/SC, São Bonifácio/SC, São José/SC e São Pedro de Alcântara/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIHOTEIS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 6 – Controle do horário de trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 18 – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
Faltas
- Cláusula 21 – Reuniões
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 37 – Interrupções do trabalho