CCT dos empregados nas indústrias do mobiliário, marcenarias, móveis de… 2025/2026
Empregados nas indústrias do mobiliário, marcenarias, móveis de junco e vime, vassouras, cortinados e estofos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002668/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sind Ind Marcenaria Mov Junco Vime Vas Cort Est Bnu
- Sind Trab Inds da Construção e Mobiliario de Blumenau
- Abrangência
- Blumenau/SC, Gaspar/SC, Indaial/SC e Timbó/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos empregados nas indústrias do mobiliário, marcenarias, móveis de… 2025/2026
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Compensação de Jornada
- Cláusula décima sexta – Prorrogação e compensação da jornada de trabalho
- Cláusula décima sétima – Programa de compensação de horário
Controle da Jornada
- Cláusula décima oitava – Anotação do registro ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima nona – Banco de horas - (clausula de adesão)
- Cláusula vigésima – Horas de viagem
- Cláusula vigésima primeira – Intervalo intrajornada - redução - (cláusula de adesão)
- Cláusula vigésima segunda – Ausência justificada
- Cláusula vigésima terceira – Compensação de faltas em razão de causas acidentais e/ou de força maior