CCT FECESC × SIRECOI 2025/2026
Empregados de representação comercial (2º grupo do plano da cntc)
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002727/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Federacao dos Trab no com no Estado de Santa Catarina (FECESC)
- Sindicato dos Representantes Comerciais de Itajaí e Região (SIRECOI)
- Abrangência
- Balneário Camboriú/SC, Bombinhas/SC, Camboriú/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Luiz Alves/SC, Navegantes/SC, Penha/SC e Porto Belo/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT FECESC × SIRECOI 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT FECESC × SIRECOI 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 12 – Abono de faltas do empregado estudante
- Cláusula 13 – Abono de faltas do(a) trabalhador(a)
Controle da Jornada
- Cláusula 23 – Controle de horário de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 35 – Cursos e reuniões
Intervalos para Descanso
- Cláusula 49 – Intervalo entre turnos
- Cláusula 50 – Intervalo para lacnhes