CCT FECESC 2025/2026
Empregados de representação comercial (2º grupo do plano da cntc)
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002807/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sind dos Repres Comerciais do Norte Nordeste Sc
- Federacao dos Trab no com no Estado de Santa Catarina (FECESC)
- Abrangência
Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Piçarras/SC, Barra Velha/SC, Campo Alegre/SC, Canoinhas/SC, Corupá/SC, Garuva/SC, Guaramirim/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Itapoá/SC… (ver todos)
Araquari/SC, Balneário Barra do Sul/SC, Balneário Piçarras/SC, Barra Velha/SC, Campo Alegre/SC, Canoinhas/SC, Corupá/SC, Garuva/SC, Guaramirim/SC, Irineópolis/SC, Itaiópolis/SC, Itapoá/SC, Jaraguá do Sul/SC, Joinville/SC, Mafra/SC, Major Vieira/SC, Massaranduba/SC, Papanduva/SC, Porto União/SC, Rio Negrinho/SC, São Bento do Sul/SC, São Francisco do Sul/SC, Schroeder/SC e Três Barras/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT FECESC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 4 – Controle de horário de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 5 – Intervalo entre turnos
- Cláusula 6 – Intervalo para lacnhes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 40 – Cursos e reuniões
Faltas
- Cláusula 41 – Abono de faltas do empregado estudante
- Cláusula 42 – Abono de faltas do(a) trabalhador(a)