CCT FECESC 2025/2026
Empregados de representação comercial (2º grupo do plano da cntc)
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002847/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Federacao dos Trab no com no Estado de Santa Catarina (FECESC)
- Sindicato dos Representantes Comerciais da Grande Florianópolis
- Abrangência
- Canelinha/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Imbituba/SC, Major Gercino/SC, Nova Trento/SC, Paulo Lopes/SC, São João Batista/SC e Tijucas/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT FECESC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 3 – Abono de faltas do(a) trabalhador(a)
- Cláusula 47 – Abono de faltas do empregado estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 9 – Controle de horário de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 19 – Intervalo entre turnos
- Cláusula 20 – Intervalo para lacnhes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 27 – Cursos e reuniões