CCT SENALBA-SC × SECRASO-SC 2025/2026
Empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, orientação e formação profissional
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002852/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sind Emp Entid Cult Recr Assist Soc Orient Form Prof Sc (SENALBA-SC)
- Sind Entid Cult Recr Assist Soc Orient Form Prof Sc (SECRASO-SC)
- Abrangência
- SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SENALBA-SC × SECRASO-SC 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 5 cláusulas de jornada da CCT SENALBA-SC × SECRASO-SC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Jornada 12 x 36
- Cláusula vigésima terceira – Prorrogação da jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Banco de horas
Faltas
- Cláusula vigésima quinta – Abono de falta a(o) empregada(o)
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Cursos e reuniões