CCT SINTROL × FETRANCESC 2024/2025
Trabalhadores nas empresas de transportes e transportadores
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC003040/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Lages (SINTROL)
- Federacao das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado Santa Catarina - Fetrancesc
- Abrangência
- Bocaina do Sul/SC, Capão Alto/SC, Cerro Negro/SC, Frei Rogério/SC, Otacílio Costa/SC, Painel/SC, Palmeira/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Rio Rufino/SC, São Cristóvão do Sul/SC, Urubici/SC e Vargem/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINTROL × FETRANCESC 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 9 – Jornada especial de 12 horas
Duração e Horário
- Cláusula 17 – Jornada e labor extraordinário
Intervalos para Descanso
- Cláusula 18 – Intervalos para descanso
- Cláusula 19 – Fracionamento do intervalo para descanso
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 30 – Viagens de longa duração - intervalos especiais
- Cláusula 31 – Tempo de reserva - acréscimos legais
- Cláusula 32 – Labor aos domingos e feriados
- Cláusula 33 – Tempo de deslocamento