CCT SINDICER 2025/2027
Trabalhadores nas indústrias de cerâmica branca e vermelha
Vigente
- Registro no MTE
- SC003340/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab. nas Ind. de Cerâmica Branca e Vermelha, Const. Civil e do Mobiliario de Rio do Sul e Região
- Sindicato de Indústria Cerâmica para Construção do Vale do Itajaí, Centro, Norte e Planalto Catarinense (SINDICER)
- Abrangência
- Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Braço do Trombudo/SC, Ituporanga/SC, Laurentino/SC, Lontras/SC, Mirim Doce/SC, Petrolândia/SC, Pouso Redondo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Taió/SC e Trombudo Central/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDICER 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Compensação de horários de trabalho semanal
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sexta – Intervalo intrajornada
- Cláusula trigésima sétima – Do intervalo convencional
- Cláusula trigésima oitava – Intervalo interjornada de turno
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima nona – Controle de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula quadragésima – Faltas justificadas
- Cláusula quadragésima primeira – Abono de falta ao estudante
- Cláusula quadragésima segunda – Abono de falta ao trabalhador(a)