SINDASSEIO × SINDECESE: convenção coletiva 2026
Os trabalhadores em empresas de asseio e conservação da categoria econômica de asseio, conservação de ambientes
Vigente
- Registro no MTE
- SE000016/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- SE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDASSEIO × SINDECESE 2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 14 cláusulas de jornada da CCT SINDASSEIO × SINDECESE 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Banco de horas
- Cláusula vigésima oitava – Da escala 03x03.
- Cláusula vigésima nona – Da escala 03x01
- Cláusula trigésima – Da escala 04x01
- Cláusula trigésima primeira – Da escala 05x01
- Cláusula trigésima segunda – Da escala – 06 x 01
- Cláusula trigésima terceira – Da escala 05x02
- Cláusula trigésima quarta – Controle e registro de jornada
- Cláusula trigésima quinta – Da jornada em semana espanhola
- Cláusula trigésima sexta – Dos turnos ininterruptos de revezamento
- Cláusula trigésima sétima – Elastecimento do intervalo intrajornada
- Cláusula trigésima oitava – Atestados médicos
- Cláusula trigésima nona – Jornada de trabalho 12 x36
Faltas
- Cláusula quadragésima – Do abono de faltas
O que mais a convenção SINDASSEIO × SINDECESE 2026 trata
Os títulos das outras 50 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SE000016/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajuste salarial para empregados em funções não arroladas neste instrument
- Cláusula quarta – Pisos salariais
- Cláusula quinta – Autorização para desconto em folha de pagamento
- Cláusula sexta – Desconto de empréstimos - lei 10.820/03
- Cláusula sétima – Pagamento de salário – Formas e prazos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Do décimo terceiro salario
- Cláusula nona – Do adicional de horas extras
- Cláusula décima – Da assistência social familiar
- Cláusula décima primeira – Do benefício ao trabalhador.
- Cláusula décima segunda – Utilização do fgts como garantia para crédito consignado
- Cláusula décima terceira – Do vale alimentação.
- Cláusula décima quarta – Do vale transporte
- Cláusula décima quinta – Do plano odontológico/medico coletivo
- Cláusula décima sexta – Previdência social
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sétima – Do pedido de demissão
- Cláusula décima oitava – Aviso prévio
- Cláusula décima nona – Da carta de referência/apresentação
- Cláusula vigésima – Dia da categoria
- Cláusula vigésima primeira – Ação de cumprimento
- Cláusula vigésima segunda – Da rescisão homologação do contrato de trabalho.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima terceira – Do cumprimento da cota de aprendizagem
- Cláusula vigésima quarta – Do pagamento de verbas rescisórias.
- Cláusula vigésima quinta – Da perda de contrato
- Cláusula vigésima sexta – Quadro de avisos
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima primeira – Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalh
- Cláusula quadragésima segunda – Da comissão de conciliação prévia
- Cláusula quadragésima terceira – Dos uniformes
- Cláusula quadragésima quarta – Insalubridade
- Cláusula quadragésima quinta – Acidente de trabalho – Transporte
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima sexta – Dirigentes sindicais
- Cláusula quadragésima sétima – Da contribuição negocial patronal.
- Cláusula quadragésima oitava – Mensalidade para o sindicato dos empregados
- Cláusula quadragésima nona – Contribuição confederativa
- Cláusula quinquagésima – Contribuição negocial laboral
- Cláusula quinquagésima primeira – Desconto assistencial dos empregados
- Cláusula quinquagésima segunda – Crédito consignado, antecipação salarial e benefícios financeiros
- Cláusula quinquagésima terceira – Acesso do dirigente sindical
- Cláusula quinquagésima quarta – Declaração em licitações
- Cláusula quinquagésima quinta – Licitações
- Cláusula quinquagésima sexta – Dos encargos sociais
- Cláusula quinquagésima sétima – Acordos coletivos
- Cláusula quinquagésima oitava – Condições diferenciadas para trabalhadores e empresas filiadas aos sindicat
- Cláusula quinquagésima nona – Incentivo à educação financeira, seguros e previdência complementar
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima – Da fiscalização
- Cláusula sexagésima primeira – Disposições finais
- Cláusula sexagésima segunda – Demais disposições firmadas no instrumento coletivo permanecem inalteradas
ANEXO I - ATA DO SINDECESE
- Cláusula 63
ANEXO II - TABELA DE SALARIO
- Cláusula 64
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDECESE
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