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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINPRO/SE: convenção coletiva 2024/2026Federacao dos Estabelecimentos Particulares…, SE000019/2025

Trabalhadores da área administrativa, na educação básica, no ensino superior, e cursos preparatórios em geral

Vigência encerrada

A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SE000019/2025 ↗
Vigência
01/03/2024 a 28/02/2026
Data-base
1º de março
Abrangência
Sergipe. Parágrafo único - A categoria profissional Trabalhadores da Área Administrativa abrange todos aqueles que, sob qualquer título ou denominação… (ver todos)

Sergipe. Parágrafo único - A categoria profissional Trabalhadores da Área Administrativa abrange todos aqueles que, sob qualquer título ou denominação, exercem atividades não docentes nos estabelecimentos de ensino, na Educação Básica, Ensino Superior e Cursos Preparatórios em Geral. Objetiva esta Convenção Coletiva estabelecer reajuste remuneratório aos integrantes do Sindicato Profissional, além de criar e melhorar as condições de trabalho complementares à legislação vigente, a fim de ensejar o aperfeiçoamento e melhoria das relações de trabalho entre os Estabelecimentos de Ensino e os Empregados, com abrangência territorial em SERGIPE , com abrangência territorial em Amparo de São Francisco/SE, Aquidabã/SE, Aracaju/SE, Arauá/SE, Areia Branca/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Boquim/SE, Brejo Grande/SE, Campo do Brito/SE, Canhoba/SE, Canindé de São Francisco/SE, Capela/SE, Carira/SE, Carmópolis/SE, Cedro de São João/SE, Cristinápolis/SE, Cumbe/SE, Divina Pastora/SE, Estância/SE, Feira Nova/SE, Frei Paulo/SE, Gararu/SE, General Maynard/SE, Gracho Cardoso/SE, Ilha das Flores/SE, Indiaroba/SE, Itabaiana/SE, Itabaianinha/SE, Itabi/SE, Itaporanga d'Ajuda/SE, Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Lagarto/SE, Laranjeiras/SE, Macambira/SE, Malhada dos Bois/SE, Malhador/SE, Maruim/SE, Moita Bonita/SE, Monte Alegre de Sergipe/SE, Muribeca/SE, Neópolis/SE, Nossa Senhora Aparecida/SE, Nossa Senhora da Glória/SE, Nossa Senhora das Dores/SE, Nossa Senhora de Lourdes/SE, Nossa Senhora do Socorro/SE, Paca…

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

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O que a CCT SINPRO/SE 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINPRO/SE 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula décima sétima – Da compensação de horário, extraordinário e banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula décima oitava – Intervalos para descanso

Faltas

  • Cláusula décima nona – Do abono de faltas ao serviço

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima – Jornada de trabalho, duração, controle, faltas e afastamento
  • Cláusula vigésima primeira – Trabalho em casa (teletrabalho)
  • Cláusula vigésima segunda – Controle de jornada - sist. alternativo de cont. de jornada de trabalho
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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINPRO/SE 2024/2026 trata

Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SE000019/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Política salarial
  • Cláusula quarta – Do reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Do salário do substituto
  • Cláusula sexta – Do comprovante de pagamento
  • Cláusula sétima – Da irredutibilidade salarial
  • Cláusula oitava – Adiant. sal. quinz., do prazo para pag. dos sal. e da aut. para desconto
  • Cláusula nona – Da antecipação do décimo terceiro salário

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Do adicional noturno
  • Cláusula décima primeira – Dos quinquênios
  • Cláusula décima segunda – Do vale-transporte

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima terceira – Da rescisão do contrato, do aviso prévio e da quitação anual
  • Cláusula décima quarta – Da dualidade de contratos - prest. de serv. empresas mesmo grupo econômico

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quinta – Dos cargos de confiança
  • Cláusula décima sexta – Garantias ao trab. da área administrativa em vias de aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima terceira – Das férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima quarta – Da gratuidade de uniforme e material de proteção
  • Cláusula vigésima quinta – Do exame médico

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima sexta – Desconto das contribuições sindicais
  • Cláusula vigésima sétima – Da contribuição assistencial profissional
  • Cláusula vigésima oitava – Da contribuição assistencial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima nona – Da negociação
  • Cláusula trigésima – Da multa por descumprimento
  • Cláusula trigésima primeira – Investimentos para qualificação e aperfeiçoamento
  • Cláusula trigésima segunda – Divergência, prorrogação e revisão
  • Cláusula trigésima terceira – Do sistema de comunicação
  • Cláusula trigésima quarta – Da divergência
  • Cláusula trigésima quinta – Dos direitos e deveres
  • Cláusula trigésima sexta – Do depósito para fins de registro e arquivo

ANEXO I - 01 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL SINPRO 26 DE AGOSTO DE 2024

  • Cláusula 37

ANEXO II - 02 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL SINPRO 24 DE JANERO DE 2025

  • Cláusula 38

ANEXO III - 03 ATA DA PRIMERA REUNIAO DE NEGOCIACAO 07 DE FEVEREIRO DE 2024

  • Cláusula 39

ANEXO IV - 04 ATA DA SEGUNDA REUNIAO DE NEGOCIACAO 27 DE FEVEREIRO DE 2024

  • Cláusula 40

ANEXO V - 05 ATA DA TERCEIRA REUNIAO DE NEGOCIACAO 05 DE MARCO DE 2024

  • Cláusula 41