CCT dos trabalhadores nas indústrias da panificação e confeitaria, 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias da panificação e confeitaria,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000223/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Sind Trab Ind de Panificação Conf e Afins de São Paulo
- Sind da Indústria de Panificação e Confeit de São Paulo
- Abrangência
- São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 4 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias da panificação e confeitaria, 2024/2025
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Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quarta – Intervalo interjornadas
- Cláusula trigésima quinta – Horario de descanso e alimentação
Faltas
- Cláusula trigésima sexta – Estudante
- Cláusula trigésima sétima – Ausências justificadas