CCT SINDBAST 2025/2026
Trabalhadores empregados nas empresas permissionárias em centrais de abastecimento de alimentos (exceto atacadistas)
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000726/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sind dos Emp em Centrais de Abast de Alimentos Est Sp (SINDBAST)
- Sind Permissionarios Centrais Abast de Alim do Est Sp
- Abrangência
- SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDBAST 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 5 – Tolerância de atrasos e descontos
Compensação de Jornada
- Cláusula 21 – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 43 – Jornada do digitador
Duração e Horário
- Cláusula 55 – Jornada de trabalho