CCT SINDICER 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de cerâmica
Vigente
- Registro no MTE
- SP000887/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato Trab Ind Vid Cristais Esp Cer L Po P P L Barr
- Sindicato das Indústrias de Produtos Ceramicos de Louca de Po de Pedra, Porcelana e da Louca de Barro de Porto Ferreira (SINDICER)
- Abrangência
- Porto Ferreira/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDICER 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sexta – Duração semanal do trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Flexibilização/ banco de horas/ compensação
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Registro de ponto
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Ausências justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima – Abono de faltas - empregado estudante
- Cláusula trigésima primeira – Jornada de trabalho - 12x36