CCT dos trabalhadores em despachantes 2024/2025
Trabalhadores em despachantes
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001496/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Sind dos Trab.,inst., Dir.em Auto Esc.,cfc,desp.,emp.de Tran.esc e Anex do Mun. de Sp
- Sindicato dos Despachantes Documentalistas no Estado de São Paulo
- Abrangência
- São Paulo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos trabalhadores em despachantes 2024/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 3 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores em despachantes 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 17 – Compensação do horário de trabalho
- Cláusula 18 – Jornada de trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 33 – Empregado estudante