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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

CCT dos empregados no comércio hoteleiro, restaurantes, bares e similares 2026/2027

Empregados no comércio hoteleiro, restaurantes, bares e similares

Vigente

Registro no MTE
SP001534/2026 ↗
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Sindicatos
  • Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Moteis, Apart Hotéis
  • Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Baur
Abrangência
Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Bocaina/SP, Boracéia/SP, Dois Córregos/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Itaju/SP, Itapuí/SP, Jaú/SP e Mineiros do Tietê/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos empregados no comércio hoteleiro, restaurantes, bares e similares 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio hoteleiro, restaurantes, bares e similares 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima quarta – Escala de folga
  • Cláusula trigésima quinta – 11 de agosto (feriado da categoria)

Faltas

  • Cláusula trigésima sexta – Abono de falta

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Trabalho aos domigos e feriado
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