Aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s)…: convenção coletiva 2025/2026
Aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categorias: são considerados trabalhadores e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001547/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Abrangência
- Garça/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT dos aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s)… 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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A cláusula de jornada da CCT dos aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s)… 2025/2026
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quinta – Concessão de folgas
O que mais a convenção Aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s)… 2025/2026 trata
Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001547/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial ou salario normativo
- Cláusula quarta – Correção dos salários acima do piso normativo
- Cláusula quinta – Comprovantes de pagamento
- Cláusula sexta – Alteração na politica salarial nacional e estadual
- Cláusula sétima – Salário do acidentado
- Cláusula oitava – Pagamento de salários
- Cláusula nona – Acidente de trabalho
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Horas extras, banco de horas e regime de compensação
- Cláusula décima primeira – Integração de horas extras
- Cláusula décima segunda – Adicional de insalubridade e periculosidade
- Cláusula décima terceira – Fornecimento obrigatório de moradia gratuita na zona rural
- Cláusula décima quarta – Seguro de vida ou acidentes pessoais
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Contratos de trabalho
- Cláusula décima sexta – Carta-aviso
- Cláusula décima sétima – Peculiaridades das culturas
- Cláusula décima oitava – Do aviso-prévio
- Cláusula décima nona – Da desocupação do imóvel rural
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima – Instrumento de trabalho
- Cláusula vigésima primeira – Trabalhadora rural gestante - estabilidade
- Cláusula vigésima segunda – Dias parados
- Cláusula vigésima terceira – Veículos de transportes
- Cláusula vigésima quarta – Fornecimento de abrigos
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sexta – Equipamentos de segurança e meios de proteção
- Cláusula vigésima sétima – Aplicação de defensivos agrícolas
- Cláusula vigésima oitava – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula vigésima nona – Atestados médicos para acompanhantes de filhos menores
- Cláusula trigésima – Socorro ao acidentado
- Cláusula trigésima primeira – Transporte de ferramentas
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Acesso da diretoria
- Cláusula trigésima terceira – Alojamentos
- Cláusula trigésima quarta – Desconto assistencial
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição confederativa
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Multa
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA CONVENCAO COLETIVA 25 26
- Cláusula 37
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