Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOVAT: convenção coletiva 2025/2026Caraguatatuba/SP e Ilhabela/SP e São Sebastião/SP

Empregados no comércio varejista

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP001618/2026 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Caraguatatuba/SP, Ilhabela/SP e São Sebastião/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOVAT 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOVAT 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCOVAT 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 13 – Trabalho aos domingos (escalas 1x1, 2x1 e 3x1)
  • Cláusula 14 – Calendário de trabalho do comércio em datas especiais
  • Cláusula 15 – Trabalho no período do natal

Controle da Jornada

  • Cláusula 38 – Jornada reduzida
  • Cláusula 39 – Controle alternativo eletrônico de jornada de trabalho

Faltas

  • Cláusula 48 – Além das faltas justificadas previstas no artigo 473 da clt, em caso de fal
  • Cláusula 49 – Abono de falta à mãe comerciária
  • Cláusula 50 – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula 51 – Atestados médicos e odontológicos
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOVAT 2025/2026 trata

Os títulos das outras 54 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001618/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Reajuste salarial
  • Cláusula 4 – Reajuste salarial dos empregados admitidos entre 01 de setembro de 2024 até
  • Cláusula 5 – Compensação
  • Cláusula 6 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula 7 – Garantia do comissionista
  • Cláusula 8 – Remuneração das horas extras do comissionista puro
  • Cláusula 23 – Pagamento dos salários por meio de cheques
  • Cláusula 27 – Remuneração das horas extras do comissionista misto
  • Cláusula 28 – Verbas remuneratórias e indenizatórias dos comissionistas
  • Cláusula 29 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula 30 – Comprovantes de pagamento dos salários
  • Cláusula 31 – Salário do substituto
  • Cláusula 33 – Pisos salariais
  • Cláusula 34 – Regime especial de piso salarial – Repis

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 9 – Banco de horas
  • Cláusula 10 – Remuneração de horas extras
  • Cláusula 11 – Indenização de quebra de caixa
  • Cláusula 19 – Dia do comerciário
  • Cláusula 35 – Extensão de vantagem – Relação homoafetiva
  • Cláusula 47 – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados
  • Cláusula 62 – Auxílio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 12 – Contrato de experiência
  • Cláusula 16 – Da comunicação da rescisão e admissão
  • Cláusula 20 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
  • Cláusula 21 – Aviso prévio especial
  • Cláusula 22 – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 24 – Da assistência na rescisão do contrato de trabalho (homologação)
  • Cláusula 55 – Documentos para assistência na rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula 56 – Do local e das despesas para rescisão contratual

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 17 – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula 36 – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula 37 – Estabilidade da gestante
  • Cláusula 57 – Estabilidade após o retorno das férias
  • Cláusula 58 – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por motivo de doença
  • Cláusula 63 – Trabalho em feriados

Férias e Licenças

  • Cláusula 18 – Do parcelamento das férias
  • Cláusula 32 – Início das férias

Disposições Gerais

  • Cláusula 25 – Acordos coletivos
  • Cláusula 26 – Mesa redonda
  • Cláusula 42 – Assentos para repouso
  • Cláusula 43 – Bebedouros
  • Cláusula 44 – Assistência jurídica
  • Cláusula 45 – Cheques devolvidos
  • Cláusula 46 – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula 53 – Da câmara de conferência e quitação (ccq)
  • Cláusula 54 – Comunicação prévia:
  • Cláusula 61 – Multa

Relações Sindicais

  • Cláusula 40 – Da emissão da certidão de regularidade sindical (crs)
  • Cláusula 41 – Da representação patronal
  • Cláusula 52 – Atividade sindical
  • Cláusula 59 – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula 60 – Contribuição para custeio das negociações coletivas – (taxa negocial):