SINCOVAT: convenção coletiva 2025/2026Caraguatatuba/SP e Ilhabela/SP e São Sebastião/SP
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001618/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Caraguatatuba/SP, Ilhabela/SP e São Sebastião/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCOVAT 2025/2026
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 13 – Trabalho aos domingos (escalas 1x1, 2x1 e 3x1)
- Cláusula 14 – Calendário de trabalho do comércio em datas especiais
- Cláusula 15 – Trabalho no período do natal
Controle da Jornada
- Cláusula 38 – Jornada reduzida
- Cláusula 39 – Controle alternativo eletrônico de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula 48 – Além das faltas justificadas previstas no artigo 473 da clt, em caso de fal
- Cláusula 49 – Abono de falta à mãe comerciária
- Cláusula 50 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 51 – Atestados médicos e odontológicos
O que mais a convenção SINCOVAT 2025/2026 trata
Os títulos das outras 54 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001618/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Reajuste salarial
- Cláusula 4 – Reajuste salarial dos empregados admitidos entre 01 de setembro de 2024 até
- Cláusula 5 – Compensação
- Cláusula 6 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
- Cláusula 7 – Garantia do comissionista
- Cláusula 8 – Remuneração das horas extras do comissionista puro
- Cláusula 23 – Pagamento dos salários por meio de cheques
- Cláusula 27 – Remuneração das horas extras do comissionista misto
- Cláusula 28 – Verbas remuneratórias e indenizatórias dos comissionistas
- Cláusula 29 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
- Cláusula 30 – Comprovantes de pagamento dos salários
- Cláusula 31 – Salário do substituto
- Cláusula 33 – Pisos salariais
- Cláusula 34 – Regime especial de piso salarial – Repis
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 9 – Banco de horas
- Cláusula 10 – Remuneração de horas extras
- Cláusula 11 – Indenização de quebra de caixa
- Cláusula 19 – Dia do comerciário
- Cláusula 35 – Extensão de vantagem – Relação homoafetiva
- Cláusula 47 – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados
- Cláusula 62 – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 12 – Contrato de experiência
- Cláusula 16 – Da comunicação da rescisão e admissão
- Cláusula 20 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
- Cláusula 21 – Aviso prévio especial
- Cláusula 22 – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula 24 – Da assistência na rescisão do contrato de trabalho (homologação)
- Cláusula 55 – Documentos para assistência na rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula 56 – Do local e das despesas para rescisão contratual
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 17 – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula 36 – Garantia de emprego do futuro aposentado
- Cláusula 37 – Estabilidade da gestante
- Cláusula 57 – Estabilidade após o retorno das férias
- Cláusula 58 – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por motivo de doença
- Cláusula 63 – Trabalho em feriados
Férias e Licenças
- Cláusula 18 – Do parcelamento das férias
- Cláusula 32 – Início das férias
Disposições Gerais
- Cláusula 25 – Acordos coletivos
- Cláusula 26 – Mesa redonda
- Cláusula 42 – Assentos para repouso
- Cláusula 43 – Bebedouros
- Cláusula 44 – Assistência jurídica
- Cláusula 45 – Cheques devolvidos
- Cláusula 46 – Fornecimento de uniformes
- Cláusula 53 – Da câmara de conferência e quitação (ccq)
- Cláusula 54 – Comunicação prévia:
- Cláusula 61 – Multa
Relações Sindicais
- Cláusula 40 – Da emissão da certidão de regularidade sindical (crs)
- Cláusula 41 – Da representação patronal
- Cláusula 52 – Atividade sindical
- Cláusula 59 – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula 60 – Contribuição para custeio das negociações coletivas – (taxa negocial):
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