CCT SINTRASAUDE 2024/2025
Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP002032/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Hosp.cl, C.sau., Lab.de Pesq. Anal.cl.do E. de S.paulo
- Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santos, São Vicente, Guaruja, Cubatao, Praia Grande, Litoral Norte e Sul (SINTRASAUDE)
- Abrangência
- Bertioga/SP, Cananéia/SP, Cubatão/SP, Guarujá/SP, Iguape/SP, Ilhabela/SP, Itanhaém/SP, Itariri/SP, Miracatu/SP, Mongaguá/SP, Pariquera-Açu/SP, Pedro de Toledo/SP, Peruíbe/SP, Praia Grande/SP, Santos/SP, São Sebastião/SP e São Vicente/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTRASAUDE 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima – Registro alternativo de controle de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima primeira – Abono de faltas
- Cláusula trigésima segunda – Abono de faltas do empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Jornada especial de trabalho
- Cláusula trigésima quarta – Interrupções de trabalho